O presidente do orgão, Júlio Bernardo do Carmo, suspendeu o pagamento de auxílio-moradia e auxílio-alimentação para juízes.
Sede do TRT-MG em Belo HorizonteTRT-MG/DIVULGAÇÃO
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A decisão foi tomada no último dia 12 e divulgada ontem. No comunicado, o desembargador justifica que o corte nos benefícios dos magistrados ocorre em razão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que não prevê dinheiro suficiente para o o pagamento desses tipos de gastos.
“Ocorre que, o projeto da Lei Orçamentária Anual para 2016, aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de Sanção pela Presidência da República, criou ação específica denominada “Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia”, para pagamento a agentes públicos a esse título, cujo valor alocado foi fixado no importe de R$ 52.533 para todo o exercício de 2016. Salienta-se, contudo, que essa ação específica não constava do projeto da Lei Orçamentária de 2016 encaminhada ao Congresso Nacional”, argumenta o presidente do TRT-MG, que foi recém-empossado.
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